O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Renato Müller Bratti, desaprovou as contas dos diretórios do PRB e do PT de Laguna referentes ao exercício financeiro de 2010 e determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de doze meses. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina do dia 23 de setembro, entre as páginas 6 e 8, e podem ser recorridas no TRESC.
O PRB teve a prestação rejeitada porque não apresentou documentos fiscais e/ou termos para comprovar a origem de doações, além de não ter uma conta bancária ativa e extratos bancários consolidados.
Já o PT não abriu conta bancária exclusiva para recebimento das cotas do Fundo Partidário e ganhou contribuições de pessoas que detêm a condição de autoridade, desrespeitando o que está disposto no artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1997.
Leia mais:
17/01/2011 - PT de Laguna tem contas do exercício de 2009 rejeitadas
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700