O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Sérgio Torres Paladino, despachou portaria que suspende os prazos judiciais na Justiça Eleitoral no período de 8 a 12 de setembro de 2011 devido à situação de emergência em diversos municípios do estado provocada pelas fortes chuvas dos últimos dias.
Cada juiz eleitoral pode, de acordo com a situação no município-sede de sua jurisdição, suspender o expediente do foro, mediante as devidas publicidade e comunicação à Corregedoria Regional Eleitoral e à presidência do TRESC.
Situação dos cartórios nos municípios atingidos
As 105 zonas eleitorais de SC estão sediadas em 82 municípios, dos quais 16 foram atingidos com mais gravidade por enchentes, enxurradas e/ou deslizamentos. Essa lista é composta por: Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Gaspar, Indaial, Itajaí, Ituporanga, Pomerode, Rio do Sul, São João Batista, Tangará, Tijucas, Timbó e Trombudo Central.
Os cartórios das zonas eleitorais de 12 municípios-sedes ficaram fora de funcionamento nesta quinta-feira (8) e/ou nesta sexta-feira (9) por terem sido direta ou indiretamente afetados. Estão nessa lista: Blumenau (3ª, 88ª e 89ª zonas eleitorais); Brusque (5ª e 86ª); Gaspar (64ª); Indaial (15ª); Itajaí (16ª e 97ª); Ituporanga (39ª); Pomerode (55ª); Rio do Sul (26ª e 102ª); São João Batista (53ª); Tijucas (31ª); Timbó (32ª); e Trombudo Central (57ª).
Por outro lado, os cartórios das zonas eleitorais de Barra Velha (80ª), Biguaçu (2ª), Caçador (6ª) e Tangará (47ª) funcionaram normalmente na quinta e na sexta-feira.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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