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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PP tem contas do exercício financeiro de 2007 aprovadas com ressalvas

27.09.2011 às 18:12

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou com ressalvas, na sessão desta segunda-feira (26), as contas do diretório estadual do PP referentes ao exercício financeiro de 2007. A Corte ainda determinou o ressarcimento ao Erário da quantia de R$ 105,97, decorrente de valores irregularmente aplicados ou não comprovados utilizando-se recursos do Fundo Partidário.

Na mesma decisão, por maioria de votos, vencido o relator, foi determinada a restituição ao Fundo Partidário do valor de R$ 6.058,28 que foram gastos acima do limite legal com despesas de pessoal.

No concernente a segunda inconsistência, o partido recebeu R$ 240.000,00 em recursos do Fundo Partidário, e o limite para o pagamento de despesas com pessoal, estipulado pelo artigo 44, I da Lei n. 9096/1995 seria, no máximo, R$ 48.000,00 equivalendo a 20% do total recebido. Todavia, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto explicou que, no caso, o partido efetuou despesas com pessoal no montante de R$ 54.058,28, excedendo em R$ 6.058,28 o limite em questão.

Entretanto, a respeito dessa irregularidade, a Coordenadoria de Controle Interno, órgão técnico do TRESC, informou que o disposto no I do artigo 44 da supramencionada Lei foi alterado pela Lei 12.034/2009. Dessa forma, o limite máximo com despesas de pessoal passou para 50% do total recebido, a título de Fundo Partidário.

“Assim, entendo possível a retroação da norma mais benéfica”, afirmou o relator, considerando os gastos de despesas com pessoal, realizados pelo PP no exercício 2007, dentro dos novos limites legais.

A íntegra da decisão do Tribunal pode ser vista no Acórdão nº 26283

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC