A juíza da 34ª Zona Eleitoral (Urussanga), Tatiana Cunha Espezim, desaprovou as contas de 2010 de dois diretórios de Cocal do Sul, o Partido Progressista (PP) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, a partir da data de publicação das decisões.
De acordo com a análise técnica do cartório da 34ª ZE, ambos os partidos não mantiveram conta bancária aberta para movimentar seus recursos financeiros e as doações dos valores referentes às despesas não obedeceram o disposto nos artigos 4 e 10 da Resolução TSE nº 21.841/2004.
As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (1º), nas páginas 14 e 15, e os diretórios entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
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