O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Cássio José Lebarbenchon Angulski, desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Gaspar relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano.
O magistrado também determinou o recolhimento do valor das doações obtidas de fonte considerada vedada pela legislação eleitoral, no montante de R$ 400,00, ao fundo em prazo não prorrogável de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.
Nos documentos apresentados, constatou-se que o diretório recebeu doações de pessoas físicas detentoras de cargo eletivo e, de outro lado, exercentes de função de confiança e cargos em comissão, descumprindo assim o artigo 5, inciso II, da Resolução TSE nº 21.841/2004 e o artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995.
A sentença foi publicada na terça-feira passada (20), nas páginas 11 a 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
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