O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (15) o registro do Partido Democrático Vida Social (PDVS).
De acordo com o ministro, o pedido do PDVS tem algumas falhas que impedem a concessão do seu registro perante a Justiça Eleitoral. A decisão segue a mesma linha do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia opinado pelo indeferimento do pedido de registro.
Em sua decisão, o ministro Versiani destacou que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas. A primeira ocorre no ofício civil em Brasília, que confere ao novo partido existência embrionária e personalidade jurídica de direito privado.
A segunda fase é a que o TSE concede capacidade jurídica específica, por meio do registro, mediante a qual o partido pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Para conseguir esse registro, o partido deve atender uma série de exigências previstas na Lei 9.096/1995. Entre essas exigências está, por exemplo, o registro em pelo menos nove unidades da federação.
No caso do PDVS, o ministro destacou que nem sequer a primeira etapa de criação foi cumprida. Isso porque a documentação apresentada tem diversas falhas. O estatuto, por exemplo, não foi inscrito no registro civil e não foi autenticado.
"Pelo exposto, nego seguimento ao pedido formulado pelo Partido Democrático Vida Social, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral", decidiu o relator.
Fonte: TSE
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