Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina declararam na semana passada a nulidade do parecer técnico conclusivo e da sentença que rejeitou as contas das eleições de 2008 do suplente de vereador Eduardo José Menel (PTB), de Jaraguá do Sul, e determinaram o retorno do processo à 17ª Zona Eleitoral para que haja a emissão de um novo parecer.
Após ser apresentado, o parecer conclusivo anulado foi diretamente encaminhado com o processo ao Ministério Público Eleitoral de 1º grau e, na sequência, o juízo da 17ª ZE proferiu a sentença, sem que Menel fosse intimado para se manifestar.
O Ministério Público Eleitoral de 2º grau, por meio de parecer subscrito pelo procurador Claudio Dutra Fontella, opinou pela nulidade do processo devido à ausência de intimação do candidato acerca do parecer conclusivo.
O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, concordou com a manifestação do MPE e declarou a nulidade de todos os atos realizados a partir do parecer final da 17ª ZE, "determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que se proceda à análise técnica das alegações e documentos juntados pelo candidato e, em seguida, que o processo tenha curso normal".
A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.262.
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25/08/2011 - Contas de suplente de vereador devem ter novo parecer conclusivo
Por Bárbara Puel Broering
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