O juiz da 75ª Zona Eleitoral (São Domingos), Ruy Fernando Falk, aplicou multa de R$ 1.220,00 a uma doadora que ultrapassou o limite legal em repasse feito ao candidato a deputado federal Pedro Francisco Uczai (PT) nas Eleições 2010. O nome da representada não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça.
O valor da multa é cinco vezes maior que o excesso doado, de R$ R$ 244,00, e equivale à pena mínima. A doação foi de R$ 2.500,00, mas deveria chegar somente até R$ 2.256,00, que representa 10% dos rendimentos brutos que a representada obteve no ano anterior à eleição. Esse limite é previsto pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997.
Em sua defesa, a doadora solicitou a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o valor excedido. O juiz eleitoral não aceitou o pedido por entender que a multa estabelecida "já se mostra proporcional ao pequeno gravame perpetrado pela representada". "Ademais, o postulado da insignificância destina-se exclusivamente à seara criminal", acrescentou o magistrado.
A sentença foi publicada na quinta-feira passada (22), nas páginas 16 e 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e transitou em julgado nesta terça-feira (27), pois a doadora não apresentou recurso ao TRESC.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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