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Inscrições do concurso público do TRESC terminam no domingo (25)

22.09.2011 às 16:49

Concurso terá uma vaga para analista e dez para técnico

Os candidatos interessados em prestar o concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina devem realizar suas inscrições até as 23h59 deste domingo (25) no site da empresa organizadora das provas, a Pontua Prestação de Concursos LTDA. O valor da taxa é de R$ 60,00 para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa e de R$ 80,00 para Analista Judiciário – Área Judiciária.

Aqueles que tiveram as inscrições homologadas no concurso público do TRESC de 2009, anulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terão participação assegurada no novo concurso na condição de candidato pré-inscrito (saiba mais neste link).

As provas ocorrerão em Florianópolis em 30 de outubro, mas poderão, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, ser aplicadas também em municípios da Grande Florianópolis e de outras regiões do estado que apresentem estrutura.

A duração do concurso será das 13h às 17h para Técnico Judiciário e das 13h às 18h para Analista Judiciário. Haverá provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e prova discursiva somente para Analista Judiciário. Ambas terão caráter eliminatório e classificatório.

Número de vagas

O edital do concurso prevê uma vaga para Analista Judiciário e dez, sendo uma para portador de deficiência, para Técnico Judiciário no quadro da Justiça Eleitoral de SC. Além dessas vagas, outras poderão vir a surgir durante o prazo de validade do certame, de dois anos improrrogáveis. A remuneração mensal será de R$ 6.551,52 para Analista Judiciário e R$ 3.993,09 para Técnico Judiciário, além do acréscimo de auxílio-alimentação, de R$ 599,21, para ambos os cargos.

A lista de candidatos classificados será geral, abrangendo todo o estado. Assim, não haverá inscrições por pólos regionais. Aqueles que forem aprovados no concurso serão lotados preferencialmente em quaisquer zonas eleitorais de Santa Catarina. Os candidatos classificados que não forem nomeados poderão, a critério da presidência do TRESC, ser aproveitados por outro órgão do Poder Judiciário da União.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC