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Inquérito sobre carro apreendido da prefeitura da Capital é arquivado

20.09.2011 às 17:04

Em decisão monocrática publicada na sexta-feira (16), o juiz do TRESC Rafael de Assis Horn acolheu requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral para determinar o arquivamento do inquérito policial que apurou a apreensão, em setembro de 2010, de um veículo oficial de uso do prefeito de Florianópolis, Dario Berger (PMDB), com placa adulterada, material de propaganda e a quantia de R$ 1.850,00 em espécie.

Horn concordou com a manifestação da PRE de que os indícios levantados não resultam em provas que demonstrem a existência de atos coibidos pela legislação eleitoral e, portanto, justifiquem a abertura de uma ação penal.

"A simples apreensão do material publicitário acompanhado das cédulas de R$ 20,00 no interior do carro, por si só, não se amolda às condutas tipificadas no art. 299 do Código Eleitoral, quais sejam, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem", disse o juiz.

"Em nenhum momento os policiais afirmaram terem visto algum eleitor ser abordado, muito embora as circunstâncias em que se deu a apreensão do material publicitário e do dinheiro autorizam a concluir que referido dinheiro não se destinava ao abastecimento dos veículos [da prefeitura], tampouco a propaganda eleitoral destinava-se ao prefeito de Florianópolis", salientou.

Ao decidir pelo arquivamento, Horn fez a ressalva para o artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite à autoridade policial realizar novas investigações caso outras provas surjam. O juiz determinou ainda a remessa do inquérito à Procuradoria-Geral de Justiça para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação aos delitos de competência da Justiça Comum.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC