O juiz da 74ª Zona Eleitoral (Rio Negrinho), Guilherme Mattei Borsoi, aplicou multa de R$ 11.574,20 à MC Jornalismo Ltda. por ter feito uma doação acima do limite legal nas Eleições 2010, referente a serviços de publicidade, ao candidato a deputado estadual Wellington Roberto Bielecki (DEM).
O valor da multa é dez vezes maior que o excesso doado, de R$ 1.157,42, e equivale à pena máxima, mas a empresa pode apresentar recurso no TRESC contra a sentença, publicada nesta terça-feira (27), nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
A doação foi de R$ 3.450,00, mas deveria chegar somente até R$ 2.292,58, que representa 2% do faturamento bruto de R$ 114.629,41 que a MC Jornalismo obteve no ano anterior à eleição. Esse limite é previsto pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997.
Em sua defesa, a empresa alegou que houve um equívoco, pois calculou o valor de 2% sobre as receitas de outubro de 2009 a setembro de 2010, que somaram R$ 183.343,75, e não sobre o faturamento de janeiro a dezembro de 2009.
O juiz eleitoral não aceitou o argumento e destacou que "a referência ao faturamento traz, em si própria, a noção de exercício fiscal, este compreendido sempre entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano".
"A aplicação em grau máximo [da multa] deriva da necessidade de penalização do fato e, mais que isso, principalmente da aplicação de única penalidade, sem cumulação com a proibição de participação de licitação ou de firmar contrato com o poder público", acrescentou.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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