O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Ronaldo Denardi, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de doze partidos da região de São Joaquim e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses. As sentenças foram publicadas na quinta-feira passada (22), entre as páginas 5 e 9 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e foram tomadas com base no artigo 37 da Lei nº 9.096/1995.
Na lista, estão diretórios dos municípios de Bom Jardim da Serra (PMDB, PPS e PSDB), São Joaquim (PDT, PP, PR, PRB, PSDB e PT) e Urupema (PP, PPS e PSDB).
Os partidos não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 2 de maio, e, embora alguns tenham se manifestado após a intimação de um novo prazo, não apresentaram justificativas suficientes para a omissão.
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700