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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte rejeita prestação de 2008 do PTC e suspende cotas por seis meses

08.09.2011 às 17:08

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou na semana passada, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC) referentes ao exercício financeiro de 2008 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses. A legenda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz-relator Julio Schattschneider destacou em seu voto três dos sete problemas apontados pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin): o partido não apresentou os livros Razão e Diário; não se manifestou sobre o recebimento ou não de recursos estimáveis em dinheiro; e não informou se Elpídio Ribeiro Neves, que doou R$ 21.330, detém condição de autoridade, nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei nº 9.096/1995

O relator destacou que essas três irregularidades seriam suficientes para justificar a rejeição das contas, "porém, além delas, há outras irregularidades de gravidade semelhante e que se potencializam em face da ausência de qualquer manifestação do partido, embora tenha havido intimação regular".

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.263

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC