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Corte rejeita prestação de 2008 do diretório estadual do PRB

22.09.2011 às 17:38

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Republicano Brasileiro (PRB) referentes ao exercício financeiro de 2008 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses. O partido pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno, emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas devido a três irregularidades. O relator, desembargador Irineu João da Silva, relevou duas delas, mas concordou com a gravidade da última.

"O fato de existirem doações no valor de R$ 9.607,27, sem que o partido tenha esclarecido se foram provenientes ou não de simpatizantes detentores da condição de autoridade, constitui omissão que prejudica a confiabilidade da prestação de contas, pois a informação mostra-se imprescindível para se verificar se restou malferida ou não o disposto no inciso III do art. 31 da Lei nº 9.096/1995", disse Silva. 

Em relação à suspensão das contas, o relator destacou que o TRESC, no intuito de evitar decisões contraditórias, fixou o entendimento no sentido de que, "na determinação do valor sancionatório, convém adotar o mesmo quantum fixado em precedentes deste Tribunal, nos quais foram desaprovadas contas partidárias com fundamento em semelhantes irregularidades". 

A íntegra da decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão nº 26.277.

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Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC