O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (19), por unanimidade, manter a sentença que desaprovou as contas do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Laguna relativas ao exercício financeiro de 2009 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. A sigla pode entrar com novo recurso, desta vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O diretório teve sua prestação rejeitada em 1º grau pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral devido a quatro irregularidades, entre as quais se destacou o recebimento de contribuições de duas autoridades públicas demissíveis ad nutum (por autoridade administrativa competente): Giocondo Tasso e Mauro Vargas Candemil, que ocupavam, respectivamente, os cargos de chefe da Agência de Distribuição Tipo I da Celesc e de secretário estadual de Desenvolvimento Regional em Laguna.
No recurso ao TRESC, a sigla declarou que Tasso e Candemil são dois dos filiados mais antigos do partido e entendeu que essa situação incidia, na hipótese, a exceção contida no parágrafo 1° do art. 5° da Resolução TSE nº 21.841/2004.
O relator do recurso, juiz Rafael de Assis Horn, disse, porém, que essa exceção "não perdurou por muito tempo, visto que, em recente consulta ao TSE – Processo nº 1.428, de 6.9.2007, que resultou a Resolução TSE nº 22.585/2007 – aquela Corte redefiniu seu alcance, enquadrando como fonte vedada o recurso proveniente de doação ou contribuição de detentor de cargo em comissão que exerça função de direção ou chefia, ao enquadrá-lo no conceito de autoridade".
Em relação às demais irregularidades, o relator declarou que elas seriam passíveis de receber ressalva. A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão n° 26.273.
Por Bárbara Puel Broering
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