O juiz da 59ª Zona Eleitoral, Laerte Roque Silva, julgou não prestadas as contas dos diretórios municipais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Urubici e Rio Rufino relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano, a contar do trânsito em julgado das decisões.
Os partidos não entregaram as prestações dentro do prazo legal e, apesar de serem devidamente notificados, também não se manifestaram durante um novo prazo concedido pela 59ª ZE, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.
As sentenças foram publicadas nas páginas 11 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral da sexta-feira passada (9).
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01/09/2011 - Contas de 14 diretórios de Urubici e Rio Rufino não foram entregues
Por Bárbara Puel Broering
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