O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pablo Vinícius Araldi, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Urussanga e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário à comissão executiva municipal dos partidos pelo período de seis meses, a partir da data da publicação da decisão.
Foi constatado que ambos os partidos não abriram contas bancárias para movimentar seus recursos financeiros e que as doações dos valores referentes às despesas partidárias não foram realizadas por cheques nominativos ou por crédito bancário identificado, conforme exigência contida nos artigos 4 e 10 da Resolução TSE nº 21.841/2004.
As sentenças foram publicadas na terça-feira passada (6), nas páginas 6 e 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
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