O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Jaime Machado Júnior, rejeitou as contas da comissão provisória municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Lages, relativas ao exercício financeiro de 2010, e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses, a contar da publicação da sentença, que ocorreu na sexta-feira (2), nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O partido pode recorrer ao TRESC.
Segundo a análise técnica da 21ª ZE, o PTB não possuía conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros entre janeiro e março do ano passado, descumprindo assim o artigo 30 da Lei n.º 9.096/1995, o qual prevê que "o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas".
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
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