O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Otávio José Minatto, julgou não prestadas as contas de 17 diretórios de Joinville, sendo 16 relativos ao exercício financeiro de 2009 e o outro referente a 2010, e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que permanecerem omissos. A lista de 2009 é composta por: PC do B, PHS, PMN, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSDC, PSOL, PSTU, PT, PT do B, PTB e PV.
As contas não prestadas de 2010 são do PP, que, apesar de entregá-las, não constituiu advogado. O partido foi intimado para regularizar sua representação processual em atendimento à Lei nº 12.034/2009, mas protocolou a procuração outorgando poderes ao novo advogado apenas dez dias após o decurso do prazo, resultando assim no julgamento da não prestação.
As sentenças foram publicadas nesta segunda-feira (12), nas páginas 18 e 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
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