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Contas de 14 partidos de Balneário Camboriú são julgadas não prestadas

06.09.2011 às 16:17

O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Roque Cerutti, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de 14 diretórios de Balneário Camboriú e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que permanecerem omissos.

As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (5), nas páginas 10 e 11, com aplicação das penalidades aos seguintes partidos: DEM, PCdoB, PDT, PP, PPS, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSL, PT, PTB, PTC e PV. 

Todos os diretórios ignoraram o prazo legal, que venceu em 30 de abril deste ano, e treze deles continuaram omissos mesmo após serem notificados sobre a inadimplência, deixando decorrer o novo prazo de 15 dias estipulado pela 56ª ZE para a apresentação dos documentos exigidos. 

A única legenda que entregou a prestação após essa notificação foi o PDT, mas, por ter feito isso em desacordo com os moldes da Resolução TSE nº 21.841/2004, também teve suas contas julgadas como não prestadas.

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC