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Contas de 14 diretórios de Urubici e Rio Rufino não foram entregues

01.09.2011 às 16:25

O juiz da 59ª Zona Eleitoral, Laerte Roque Silva, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de oito partidos de Urubici (município-sede do cartório) e seis de Rio Rufino, além de suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de doze meses, a contar do trânsito em julgado das decisões. 

Os diretórios municipais não apresentaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril deste ano, e tampouco após serem notificados, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995. A lista é composta da seguinte maneira: 

- Rio Rufino: DEM, PDT, PPS, PRB, PSDB e PTB.
- Urubici: DEM, PMDB, PP, PPS, PR, PSDB, PT e PTB.

Todas as sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (1º), nas páginas 17 a 20.

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC