O juiz da 59ª Zona Eleitoral, Laerte Roque Silva, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de oito partidos de Urubici (município-sede do cartório) e seis de Rio Rufino, além de suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de doze meses, a contar do trânsito em julgado das decisões.
Os diretórios municipais não apresentaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril deste ano, e tampouco após serem notificados, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995. A lista é composta da seguinte maneira:
- Rio Rufino: DEM, PDT, PPS, PRB, PSDB e PTB.
- Urubici: DEM, PMDB, PP, PPS, PR, PSDB, PT e PTB.
Todas as sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quinta-feira (1º), nas páginas 17 a 20.
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700