O TRESC publicou nesta quinta-feira (22) o Acórdão nº 26.274, que traz a decisão que julgou improcedente, por unanimidade, a representação do diretório estadual do PT que pediu a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual Ciro Marcial Roza (DEM) por captação e utilização ilícitas de recursos e abuso de poder econômico na campanha de 2010.
O PT recorreu da decisão do Tribunal e ajuizou embargos de declaração na tarde desta sexta-feira (23), que já foram enviados para o gabinete do relator do caso, juiz Rafael de Assis Horn.
Na sessão realizada na quarta-feira passada (14), Horn não analisou a acusação de abuso de poder econômico porque a ação deveria ter sido proposta até a data da diplomação, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e votou pela improcedência dela por entender que não foram apresentadas provas que demonstrem a existência da captação e da utilização ilícitas de recursos.
"O partido representante não trouxe elementos indicativos da conduta prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, fundamentando sua pretensão exclusivamente na decisão de rejeição das contas de campanha do representado, sem precisar as falhas contidas na contabilidade que poderiam configurar a ilicitude", afirmou o relator.
"Tenho que as meras irregularidades constatadas no procedimento de prestação de contas do candidato não são suficientes para fazer incidir a sanção prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, especialmente porque não há indícios de movimentação paralela de recursos ou de recebimento de doações de fonte vedada", acrescentou.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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