A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Ivorí Luis da Silva Scheffer, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta quatro processos judiciais, que foram julgados conforme as decisões abaixo:
1) Prestação de Contas 14423-41.2010.6.24.0000 - De Partido Político
Requerente: Partido Socialista Brasileiro.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Por maioria de votos, aprovar as contas com ressalvas.
2) Prestação de Contas 5 (9999317-34.2008.6.24.0000) - De Exercício Financeiro
Interessado: Partido Popular Socialista.
Relator Substituto: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Aprovar as contas com ressalvas. Unânime.
3) Inquérito 54-46.2011.6.24.0052 - Crime Eleitoral - Corrupção Ou Fraude - Prefeito - IP N. 0102/2011
Investigado: Roberto Marin.
Relator: Juiz Gerson Cherem II
Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.
4) Petição 108-71.2011.6.24.0000 - Ação de Justificação de Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador
Requerente: Lourival João.
Requerido: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Irineu João da Silva.
Decisão: Voto pela procedência do pleito a fim de declarar justa causa para desfiliação do candidato. Unânime.
Por Bárbara Puel Broering e Ellen Ramos
Assessoria de Impensa do TRESC
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