A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Carlos Vicente da Rosa Góes, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta três processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista. Os demais processos foram integralmente julgados.
1) Mandado de Segurança 94-87.2011.6.24.0000 - Mandado de Segurança - Matéria Administrativa - Pedido de Concessão de Liminar
Impetrantes: Alexandre Melchior Rodrigues Filho; Ana Claudia Furtado Vidal; Carlos Valerio Gerber Wietzikoski; Cláudia Andreatta; Francisco Claudino; Marco Aurelio Fevereiro; Simone Malta Ladeira.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Litisconsorte passivo: Jailson Laurentino; Monique Ptísica.
Interessado: União.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Matéria administrativa.
2) Registro de Órgão de Partido Político em Formação 92-20.2011.6.24.0000 - Requerimento - Partido Político - Órgão de Direção Regional - Órgão de Direção Municipal
Requerente: Partido Pátria Livre.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Deferir o pedido, declarando o apoiamento de 10.257 eleitores catarinenses à formação do Partido Pátria Livre e determinando à Seção de Partidos Políticos da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais que expeça nova certidão, nos termos do inciso llI do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.282/2010, somando aos apoiamentos já registrados no Acórdão nº 25.923 (5.280 eleitores) os obtidos posteriormente (4.977 eleitores). Unânime. Acórdão publicado.
3) Prestação de Contas 98-27.2011.6.24.0000 - De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido da Mobilização Nacional.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: O relator votou por julgar não prestadas as contas e determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário enquanto durar a inadimplência. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Gerson Cherem II.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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