O juiz da 58ª Zona Eleitoral, Maycon Rangel Favareto, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 de quatro partidos da região de Maravilha e determinou a suspensão, com perda de repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses.
As sentenças foram publicadas nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (1º) com aplicação das referidas penalidades aos partidos dos seguintes municípios:
- Flor do Sertão: DEM, PP e PPS
- São Miguel da Boa Vista: PR
Por Bárbara Puel Broering
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