Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, na sessão de quarta-feira (24), dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e lhes atribuir efeitos infringentes para aprovar as contas relativas às Eleições 2010, que haviam sido anteriormente desaprovadas, em 11 de julho.
A primeira irregularidade que havia conduzido à desaprovação das contas foi a descoberta de despesas em procedimento de circularização. No entanto, o partido apresentou documentos após a manifestação do órgão técnico do Tribunal e do parecer do Ministério Público Eleitoral para suprir as irregularidades suscitadas.
Conforme o voto do juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto, constatou-se que, de fato, as despesas apontadas não foram realizadas pelo diretório estadual.
O valor de R$ 4.250,00 referente à locação de imóvel foi, na verdade, efetivada pelo candidato Rodrigo Minotto; a despesa de R$ 800,25 realizada junto ao Hotel Castelmar deveu-se à locação de sala para um evento do Partido Progressista (PP), com a candidata Angela Amin; e, no concernente à despesa de R$ 250,00, verificou-se por meio de nota fiscal que o tomador de serviços foi Reinaldo Baldessin.
O segundo problema se tratava de divergências entre as doações declaradas na prestação do partido e do Comitê Financeiro Único. O relator entendeu que restou comprovada a ausência de movimentação financeira do diretório estadual e que houve um equívoco no registro por parte do comitê.
Uma doação de R$ 9.000,00 foi atribuída ao diretório estadual "provavelmente pelo fato de não constar no Sistema de Prestação de Contas a opção de registrar diretório municipal como doador, o que deve ter induzido o administrador financeiro do Comitê a enquadrar a doação como originária do diretório estadual", disse o juiz.
A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.257.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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