O Juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de três partidos da região de Joaçaba e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles pelo tempo em que permanecerem omissos.
Os três partidos não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril de 2011, e tampouco após serem intimados judicialmente, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.
As sentenças foram publicadas nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (3) com aplicação das referidas penalidades aos partidos dos seguintes municípios:
- Catanduvas: Partido da República (PR);
- Luzerna: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
- Joaçaba: Democratas (DEM).
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700