A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Alessandra Meneghetti, desaprovou as prestações de contas do exercício financeiro de 2010 entregues por sete diretórios municipais da região de Sombrio e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles por doze meses, a partir do trânsito em julgado da decisão.
As sentenças foram publicadas nesta segunda-feira (22), entre as páginas 10 e 14 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e podem ser recorridas ao TRESC.
Os partidos penalizados foram: DEM, PSDB e PSL de Praia Grande; PR e PT de Balneário Gaivota; DEM de São João do Sul; e PSDB de Sombrio. Em todas as decisões, a magistrada destacou que os demonstrativos contábeis "revelam a total e absoluta ausência de patrimônio ou movimentação econômico-financeira no exercício de 2010".
"A prestação de contas anual zerada, isto é, sem valor algum informado, tem como consequência a ausência de confiabilidade de seu conteúdo, a desaprovação das contas e a rejeição da apresentação", concluiu Meneghetti.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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