O vereador Rogério Antônio Berti (PMDB), de Iporã do Oeste, foi condenado a penas de quatro anos de reclusão e 20 dias-multa, que foram convertidas em restritivas de direito, por oferecer dinheiro a uma testemunha para que fizesse afirmação falsa em juízo e ter ameaçado essa pessoa, crimes previstos respectivamente pelos artigos 343 e 344 do Código Penal. Publicada nesta segunda-feira (18), a sentença foi imposta pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral (Mondaí), Rogério Carlos Demarchi, e pode ser recorrida ao TRESC.
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, uma ação de investigação judicial eleitoral sobre a possível ocorrência de abuso de poder econômico tramitava no juízo da 40ª ZE durante 2009 e tinha Nilo de Guimarães como uma das testemunhas arroladas, com depoimento marcado para 6 de março.
Mas, na manhã daquele dia, Guimarães recebeu telefonemas de seu patrão, Oneri Pivatto, que o intimidou a não comparecer à audiência, sob pena de demiti-lo, para favorecer os réus da ação, que são o vereador e o cabo eleitoral dele, Gilmar Normann.
O MPE afirmou que as ameaças foram feitas a pedido dos denunciados, que atuaram com Pivatto. Ao saberem que Guimarães permanecia disposto a prestar seu depoimento, Berti e Normann ofereceram R$ 500,00 para que não contasse a verdade. Para o juiz, "resta comprovado, assim, que fora ameaçado de perder o trabalho se prestasse o depoimento naquela audiência".
Normann foi condenado pelo crime previsto pelo artigo 343 do CP por ter ligado e oferecido dinheiro, mas foi absolvido da ameaça contra Guimarães. Já Pivatto aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, que está em cumprimento.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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