O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (6), por unanimidade, julgar não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) referentes às eleições de 2010 e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por doze meses. Essa determinação será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz-relator, Rafael de Assis Horn, ressaltou no voto que, "apesar de ter sido devidamente intimado, com as advertências de praxe, o presidente do Partido Comunista Brasileiro restou inerte, deixando de apresentar a escrituração contábil de campanha a este Tribunal".
A decisão da Corte foi fundamentada no artigo 39, IV, da Resolução TSE nº 23.217/2010 e a penalidade, no artigo 41, II, da mesma resolução.
Confira a íntegra dessa decisão no Acórdão nº 26.204.
Por Bárbara Puel Broering
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