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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC arquiva inquérito contra membros do PP e interventor da Uniplac

12.07.2011 às 17:36

Procurador solicitou arquivamento - Foto: Hiroshi Hattori/TRESC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou nesta segunda-feira (11) o arquivamento do inquérito policial que apurou a suposta prática de delito em evento político realizado durante a campanha de 2010 nas dependências da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), em Lages.

Foram investigados o interventor da instituição, Walter Manfroi, e quatro membros do Partido Progressista: a candidata ao governo estadual Angela Amin, o deputado federal Esperidião Amin, o 1º suplente de deputado estadual da coligação PP/PTdoB, Arnaldo Manfroi Moraes, e o prefeito de Lages, Renato Nunes de Oliveira.

A decisão unânime da Corte foi tomada após a manifestação do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella pelo arquivamento do inquérito.
 
A conduta em questão estaria caracterizada nos artigos 346 e 377 do Código Eleitoral, os quais consideram delito o uso de serviço ou prédio público e suas dependências em prol de partido. Dessa forma, a lei almeja evitar que o dinheiro e o serviço público sejam utilizados indevidamente.

Em seu parecer, o procurador requereu o arquivamento principalmente devido ao fato de a Uniplac ser mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto, uma instituição com personalidade jurídica de direito privado. Ele destacou que, desde 2008, a universidade está sob intervenção judicial em razão da necessidade de restabelecer sua situação financeira. 

Segundo Fontella, é possível constatar nos atos intervenientes nº 1 e nº 2 que o objetivo é cortar gastos e readequar a gestão didático-pedagógica da instituição, "sem contudo fazer menção expressa ao recebimento de subsídios oriundos do município de Lages ou de outro ente público". 

Ele complementou que o evento político foi realizado fora do expediente normal de trabalho, na manhã de um sábado, "o que, devido à ausência de provas, obsta afirmar que os indiciados tenham se valido dos serviços de funcionários daquela universidade para promoção daquele encontro".

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.208.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC