Na sessão plenária desta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou, à unanimidade, o pedido dos juízos das 35ª e 94ª Zonas Eleitorais, ambas sediadas em Chapecó, para que seja criada mais uma zona eleitoral no município, que seria a 107ª do estado. A Corte também determinou que essa decisão seja submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O requerimento da criação foi apresentado em razão das dificuldades enfrentadas pelos juízos para atender o elevado número de eleitores distribuídos entre os dez municípios que integram a 35ª e a 94ª ZEs.
O relator, desembargador João Irineu da Silva, afirmou que o processo está instruído com todas as informações necessárias à análise do pedido: mapa geográfico detalhando a área territorial abrangida pela zona eleitoral criada e a da remanescente; indicação das vias de acesso e meios de transporte existentes na zona eleitoral criada; sistemas de energia utilizados na localidade; comprovação da existência de vara disponível, já instalada e em atividade para designação do titular e a comprovação do número mínimo de eleitores na zona eleitoral criada, cuja exigência é de 50 mil para aquelas situadas no interior de SC.
Silva afirmou que "restam atendidos todos os requisitos legais à criação da nova zona eleitoral" e considerou plausível a justificativa apresentada pelos requerentes, "notadamente em face do princípio constitucional da eficiência, que impõe à Administração o dever de prestar os serviços públicos de forma adequada e efetiva, buscando sempre o seu constante aprimoramento".
O único empecilho foi levantado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRESC, que afirmou ser possível a remoção de somente um servidor efetivo das zonas eleitorais de Chapecó para compor a nova zona. O relator disse, porém, que essa situação não impede que o pedido seja deferido, pois "a defasagem no quadro de servidores da Justiça Eleitoral catarinense – que atinge atualmente 17 zonas eleitorais – possui caráter excepcional e temporário, devendo ser resolvida pelo próximo concurso público que será promovido por este Tribunal".
Apesar de a Corte ter acolhido o pedido, a criação da 107ª Zona Eleitoral em Chapecó não é automática porque deverá ainda passar pelo crivo do TSE, a quem compete a iniciativa de propor lei ordinária destinada à instituição dos cargos efetivos e funções a serem lotados nessa ZE.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.199.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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