O juiz da 103ª Zona Eleitoral, Adilor Danieli, julgou não prestadas as contas de sete partidos de Camboriú relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que permanecerem omissos.
Os diretórios municipais que não entregaram as prestações são: Democratas (DEM), Partido Progressista (PP), Partido da República (PR), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Liberal (PSL) e Partido dos Trabalhadores (PT).
Após o vencimento do prazo em 30 de abril, a 103ª ZE tinha notificado os partidos inadimplentes para prestarem as contas no prazo de 15 dias, mas nenhum deles se manifestou, e feito as devidas comunicações aos órgãos de direção estadual das siglas e ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A sentença, que foi publicada nesta segunda-feira (4), teve como fundamentos o artigo 37, § 2º, da Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.
Por Bárbara Puel Broering
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