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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 25 de julho de 2011

25.07.2011 às 18:40

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Ivorí Luis da Silva Scheffer, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

1) Recurso Eleitoral 24750-37.2009.6.24.0014 - Prestação de Contas -  Exercício Financeiro - (2008) - Desaprovação / Rejeição das Contas - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama (Presidente Getúlio)
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relator: Juiz Irineu João da Silva.
Decisão: Na sessão de 13/07, o relator votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O processo foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn, que hoje (25/07) acompanhou o relator juntamente com os demais juízes.

2) Representação 3092-62.2010.6.24.0000 - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Propaganda Partidária – Pedido de Concessão de Liminar
Representante: Partido Progressista.
Representado: Eduardo Pinho Moreira.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Conhecer e negar provimento ao recurso. Unânime.

3) Prestação de Contas 14618-26.2010.6.24.0000 - Partido Político
Requerente: Partido Progressista.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 11/07, o relator votou pela desaprovação das contas e pela suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Hoje (25/07) o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

4) Recurso Criminal 34732-06.2009.6.24.0037 - Crime Eleitoral - Alistamento Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - 37ª Zona Eleitoral - Capinzal
Recorrente: Adair José Gotardo.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.
Relator: Juiz Irineu João Da Silva.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver o recorrente. Unânime.

5) Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 8738-53.2010.6.24.0000 Requerimento - Matéria Administrativa - Criação de Zona Eleitoral - 16ª E 97ª Zonas Eleitorais - Itajaí
Requerentes : Juízo Da 16ª Zona Eleitoral - Itajaí; Juízo Da 97ª Zona Eleitoral – Itajaí.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Deferir o pedido e determinar o envio do requerimento para submetê-lo à apreciação do TSE. Unânime.

Por Bárbara Puel Broering e Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC