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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 20 de julho de 2011

20.07.2011 às 18:16

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista. Os demais processos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Eleitoral 4329-23.2010.6.24.0036 - Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 36ª Zona Eleitoral - Videira (Salto Veloso)
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de Salto Veloso.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para aumentar o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

2) Embargos de Declaração na Prestação de Contas 15910-46.2010.6.24.0000 - Candidato - Deputado Estadual
Embargante: Acélio Casagrande.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Acolher os embargos para aplicar os efeitos infringentes e aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

3) Recurso Eleitoral 24750-37.2009.6.24.0014 - Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2008 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama (Presidente Getúlio)
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: O relator votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O processo foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

4) Recurso Eleitoral 4331-90.2010.6.24.0036 - Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 36ª Zona Eleitoral - Videira (Salto Veloso)
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Partido Socialista Brasileiro de Salto Veloso.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para aumentar o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Eleitoral 4315-08.2010.6.24.0014 - Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Ibirama.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC