O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o comitê financeiro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) tiveram as suas contas de campanha das Eleições 2010 julgadas não prestadas pelo TRESC na sessão plenária desta quarta-feira (13). O juiz-relator de ambos os processos, Oscar Juvêncio Borges Neto, determinou ainda a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário por doze meses, a partir do próximo ano, para os diretórios estaduais dos dois partidos.
Borges Neto ressaltou que, além de o PSDC ter recebido intimação e não se manifestar, foi determinada a reiteração por carta de ordem, "tendo o presidente do Partido sido pessoalmente intimado, contudo deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação".
O comitê do PCB, por sua vez, prestou as suas contas, mas foi intimado em três oportunidades para regularizar a sua representação processual com a constituição de advogado. A manifestação foi assinada pelo responsável da administração financeira do partido, Robson Luiz Ceron, que não apresentou o instrumento de mandato.
Antes da Lei nº 12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral), não era necessária a representação por advogado nos processos relativos a prestações de contas em razão do seu caráter administrativo.
Mas, a partir dessa lei, que previu o cabimento de recurso ordinário e especial nesse tipo de procedimento, as prestações de contas deixaram de ter natureza administrativa e ganharam caráter judicial, o que exige a atuação de um advogado no processo.
A íntegra das decisões do TRESC está disponível nos acórdãos nº 26.219 e nº 26.222.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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