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Prefeito e vice de Piratuba recebem multa de quase R$ 16 mil

22.07.2011 às 15:06

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Giuseppe Battistotti Bellani, julgou parcialmente procedente uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada contra o prefeito reeleito de Piratuba, Adélio Spanholi (PMDB), e o vice, Claudirlei Dorini (PMDB), e determinou que eles paguem uma multa solidária de R$ 15.961,50 por terem comprado votos no pleito de 2008. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (21) e pode ser recorrida ao TRESC tanto pelo prefeito e pelo vice, quanto pela autora da ação, a coligação "Piratuba para Todos" (PSDB / DEM / PP / PV).

De acordo com a decisão, Spanholi e Dorini prometeram casa e emprego a um eleitor e o cabo eleitoral deles, o então candidato a vereador e hoje suplente Wanderley José Ullmann, entregou dinheiro para sete pessoas - por causa disso, Ullmann foi condenado em outro processo. "Pode-se dizer que houve a consumação da prática da compra de votos, pois a finalidade da conduta foi atingida, a de convencer o eleitor a dar-lhe o voto através de promessas e efetiva recompensa em dinheiro poucos dias antes da eleição", afirmou o juiz.

"Embora não haja prova da anuência expressa dos requeridos, após analisar a conduta dos seus correligionários (especialmente Wanderley Ullmann), fica muito difícil acreditar que Adélio e Claudirlei de nada sabiam. Pela própria repercussão na comunidade local, deveriam ter procurado saber dos fatos e, se fossem contrários, ordenado sua cessação. Daí, no mínimo, a conivência e a omissão proposital dos réus", acrescentou o magistrado, antes de ressaltar que, na jurisprudência, não é preciso haver pedido expresso de votos e o consentimento basta quando a infração é cometida por terceiros.

Ao analisar as sanções do processo, o juiz destacou a diferença de 1.055 votos entre os eleitos e a chapa derrotada e o número de votos comprados para afirmar que não houve potencialidade que influenciasse no resultado da eleição. Desse modo, afastou as penas de perda de mandato e inelegibilidade por considerá-las desproporcionais e entendeu que a aplicação da multa era suficiente.

As outras acusações apresentadas contra o prefeito e o vice, de abuso do poder econômico e transferência irregular de eleitores, foram afastadas por falta de provas. O magistrado reconheceu ainda a ilegitimidade da outra parte do polo passivo, a coligação "Tocando em Frente" (PMDB / PPS), pois pessoas jurídicas não são alcançadas pelas sanções previstas para o crime de compra de votos.

Leia mais:

25/03/2011 - Suplente de vereador de Piratuba é condenado por compra de votos

15/01/2010 - Pleno decide que prefeito e vice de Piratuba devem ser investigados

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC