O juiz eleitoral substituto da 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba, Eduardo Passold Reis, julgou não prestadas as contas do diretório municipal do Partido da República de Vargem Bonita, meio Oeste do Estado, referentes ao exercício financeiro de 2010 e ratificou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório, enquanto perdurar a inadimplência.
O PR de Vargem Bonita se omitiu mais de uma vez do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral. Deixando passar o prazo ofertado pela Legislação Eleitoral, que estabelece como data final o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício findo e, posteriormente, ignorando o prazo concedido pelo Juízo.
Diante da omissão persistente do partido, o juiz eleitoral considerou não prestadas as contas, implicando a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório, enquanto se mantiver inadimplente, conforme prevê o artigo 37 da Lei 9.096/1995, alterado pela Lei 9.693/1998.
A decisão foi publicada na página 6 do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (25).
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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