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Multa para vice-governador de SC é mantida

27.07.2011 às 14:41

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram manter, na íntegra, a sentença que aplicou uma multa de R$ 5 mil ao presidente do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Eduardo Pinho Moreira, por ter realizado propaganda eleitoral extemporânea em inserções na televisão.

O voto unânime negou provimento ao pedido recursal interposto por Eduardo Pinho Moreira referente à sentença proferida pelo então Juiz-Auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, no dia 28 de abril do ano passado. Na ocasião do julgamento, tal recurso não foi conhecido pelo TRESC em virtude de intempestividade, subindo ao TSE, que determinou a apreciação da peça recursal pelo TRESC.

Como o recurso voltou ao TRESC após a diplomação dos novos eleitos, o processo foi redistribuído ao juiz Nelson Maia Peixoto que, juntamente com todo o Pleno, conheceu a peça recursal e a ela negou provimento, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida.

A representação contra Pinho Moreira foi interposta pelo Partido Progressista (PP), que sustentou que o político teve a clara intenção de massificar a sua imagem perante o eleitorado, através de inserções na televisão que foram deferidas pelo TSE ao diretório nacional do PMDB, com intuito de divulgar propaganda partidária.

Conforme enfatizou o magistrado Nelson Maia Peixoto, no caso dos autos, a peça publicitária extrapolou os limites dos preceitos legais que definem o que cabe dentro da propaganda partidária, pois configurou a promoção da imagem de Eduardo Pinho Moreira, com a dissimulada finalidade de apontá-lo, ao telespectador/eleitor, como a reunir qualidades essenciais para exercer função pública, antes do período autorizado em lei.

O teor completo da decisão do TRESC pode ser visto no Acórdão n. 26233.

Leia mais:

14/02/2011 - TSE determina exame de recurso de Pinho Moreira contra multa
18/05/2010 - TRESC não conhece recurso de pré-candidato ao governo do estado
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Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC