TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Ministro arquiva ação que tentou impedir posse de deputado do PP

13.07.2011 às 19:09

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani, determinou o arquivamento de uma ação cautelar, ajuizada pelo deputado federal Odacir Zonta (PP-SC) que pretendia impedir a posse de João Alberto Pizzolatti Júnior no cargo de deputado federal também pelo PP de Santa Catarina.

Conforme a ação, protocolada no TSE às 13h05, a posse de Pizzolatti ocorreria às 14h, ou seja, em 55 minutos. Neste ponto, o ministro Arnaldo Versiani anotou que "esta ação cautelar foi protocolada na undécima hora, quando restavam apenas 55 minutos para a perda de seu objeto, e só ficou conclusa para decisão às 14h22min, o que inviabiliza completamente o provimento antecipatório pleiteado, tendo em conta que a posse do requerido ocorreu às 14h, conforme informa o próprio autor".

Sobre a existência ou não de trânsito em julgado da decisão que suspenderia os direitos políticos de Pizzolatti, ponto questionado por Odacir Zonta na ação, o ministro Arnaldo Versiani destacou decisão recente do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a imediata execução da decisão que deferiu o registro de candidatura de João Alberto Pizzolatti.

Em sua decisão, datada em 28.06.2011, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "ao examinar a documentação encartada nos autos, verifico que o requerente apresentou certidão emitida pelo Superior Tribunal de Justiça que afasta o alegado trânsito em julgado da sentença condenatória". 

Ao analisar o pedido de Zonta, o ministro Arnaldo Versiani afirma que não é compatível com o processo eleitoral "a concessão de antecipação de tutela para, de forma precária e efêmera, retirar alguém do mandato ou, até mesmo, fulminar o seu diploma sem o devido processo legal, especialmente em casos que dependem de profunda análise do conjunto probatório dos autos".

Desta forma, o ministro considerou inviável o pedido de Odacir Zonta, "em razão da perda superveniente de seu objeto e, também, da inadequação da via eleita", determinando o seu arquivamento.

Entenda o caso

Pizzolatti teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), decisão mantida pelo TSE no julgamento do Recurso Ordinário (RO) 892476, uma vez que estaria com seus direitos políticos suspensos por cinco anos, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já transitada em julgado. Mas a defesa do candidato apresentou ao TSE certidão emitida pelo próprio STJ, que afastaria o alegado trânsito em julgado da sentença condenatória.

Depois disso, os ministros do TSE retrataram decisão anterior que havia indeferido o registro com base na Lei da Ficha Limpa como conseqüência da decisão do STF, do dia 23.03.2011, que afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições 2010.

Odacir Zonta ingressou hoje com o pedido, alegando ter se surpreendido com o fato de que Pizzolatti Júnior teria o direito de ser diplomado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não se aplica às Eleições 2010. Sustenta, ainda, que Pizzolatti não teria apresentado os documentos essenciais para a concessão de seu registro de candidatura e a consequente diplomação, o que seria uma questão de ordem pública.

Leia mais:

12/07/2011 - Câmara dará posse imediata a deputados eleitos em recontagem de votos

01/07/2011 - Corte diploma candidato do PP para vaga de deputado federal

Fonte: TSE