Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acolheram nesta segunda-feira (18) o pedido do corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRESC, desembargador Irineu João da Silva, para excluir o local de votação na Escola de Educação Básica Chiquinha Gomes de Carvalho da lista dos lugares que serão transferidos de Laguna para o novo município de Pescaria Brava.
A decisão foi tomada após a inspeção feita pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Maurício Mortari, que constatou que "a Escola está situada no território que continuará pertencendo ao município de Laguna".
A diligência para a apuração da efetiva localização da escola foi realizada em cumprimento ao despacho do corregedor. O magistrado foi acompanhado na inspeção pelo prefeito de Laguna, Célio Antônio (PT), pelo procurador-geral de Laguna, Gelson de Souza, e por representantes da Comissão Pró-Emancipação do Distrito de Pescaria Brava.
Depois da averiguação, o juiz Mortari concluiu que "os eleitores inscritos nas seções eleitorais ali localizadas não devem ser remanejados para o município de Pescaria Brava".
Dessa forma, o Pleno entendeu que o anexo I da Resolução TRESC nº 7.823/2011 deve ser alterado para excluir esse local de votação da lista daqueles que serão transferidos para o novo município.
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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