O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (18), por unanimidade, arquivar o inquérito policial que apurou se o prefeito de Rio das Antas (Meio-Oeste), Alcir José Bodanese (PMDB), cometeu propaganda de boca de urna, crime previsto no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, nas eleições de 2010. De acordo com a notícia que resultou nas investigações, Bodanese teria distribuído panfletos a eleitores.
O Ministério Público Eleitoral requereu o arquivamento porque não há como instaurar o processo criminal diante da falta de "provas robustas e incontroversas" sobre a materialidade do suposto crime eleitoral. "A prova exclusivamente testemunhal carreada aos autos é frágil e não está apta a fundamentar uma denúncia", afirmou o procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
O relator, juiz Júlio Schattschneider, acolheu a manifestação do MPE e votou pelo arquivamento. A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão n° 26.225.
Por Bárbara Puel Broering
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