O juiz da 85ª Zona Eleitoral, Ademir Wolff, julgou não prestadas as contas de doze partidos de municípios da região de Joaçaba por não terem entregado a prestação do exercício financeiro de 2010 até 30 de abril deste ano e tampouco após serem notificados para realizar isso em um novo prazo, de 15 dias.
Por esse motivo, o juiz decretou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário (artigo 37 da Lei nº 9.096/1995), que valerá enquanto os diretórios permanecerem inadimplentes.
As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (6), com aplicação de penalidade aos partidos dos seguintes municípios:
- Água Doce: DEM e PT;
- Erval Velho: DEM, PP e PR;
- Herval D'Oeste: DEM, PR, PRB e PSDB;
- Treze Tílias: DEM, PP e PT.
Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700