A juíza eleitoral substituta da 52ª Zona Eleitoral – Anita Garibaldi, Mônica Grisólia de Oliveira, julgou não prestadas as contas do diretório municipal do Democratas de Celso Ramos (planalto serrano), referentes ao exercício financeiro de 2009 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que o diretório permanecer omisso.
A desaprovação aconteceu porque as referidas contas do DEM de Celso Ramos foram apresentadas sem estarem subscritas por um profissional da advocacia, conforme determina a Lei nº 9.504/97 alterada em 2009, dado o caráter jurisdicional do procedimento de prestação de contas. De acordo com a sentença da magistrada, o partido foi intimado a fim de promover a representação processual mas se omitiu.
A decisão foi publicada na página 04 do Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (29).
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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