O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente nesta segunda-feira (25), à unanimidade, o pedido de criação de uma nova Zona Eleitoral a partir do remanejamento das seções eleitorais das localidades que as integram. A solicitação foi feita pelos juízes das 16ª e 97ª Zonas, ambas do município de Itajaí. Mas essa decisão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A pretensão teve por justificativa as dificuldades enfrentadas pelos juízes e servidores lotados nos referidos cartórios em atender o elevado número de eleitores, distribuídos nos municípios de Itajaí e Navegantes.
O juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que ao analisar a composição atual das zonas eleitorais no município, pode-se concluir que as duas concentram 162.722 eleitores: sendo 98.652 na 16ª e 64.070 na 97ª. Segundo ele, com a redistribuição do eleitorado de algumas áreas para a nova zona eleitoral, o número de eleitores ficará acima de 50.000, portanto, estará de acordo com o §1º do artigo 1º da Resolução TSE n. 19.994/97.
Acerca dessa questão, Borges Neto destacou ainda que a média de eleitores nas zonas eleitorais catarinenses, considerando o total do eleitorado (4.539.361) e o número de circunscrições (105), é de 43.232 inscritos. “Logo, as referidas zonas possuem três vezes mais eleitores que a média estadual, o que demonstra a necessidade da readequação requerida”, observou.
Por fim, os juízes decidiram que a criação de uma nova zona eleitoral em Itajaí resultará em melhor distribuição do eleitorado dos municípios que compõem as referidas circunscrições eleitorais.
O teor completo da decisão do TRESC pode ser visto no acórdão TRE n.26235.
Por Renata Queiroz
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