O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Pedro Walicoski Carvalho, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de 14 partidos, dos quais sete são de Tijucas e a outra metade de Canelinha, e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que permanecerem omissos, com base no artigo 37 da Lei nº 9.096/1995. As sentenças foram publicadas nas edições de 6 e 13 de julho do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Os diretórios municipais foram punidos porque não atenderam ao prazo legal de entrega, que venceu em 30 de abril, e tampouco à notificação do juízo eleitoral. A lista em Tijucas é formada por PDT, PP, PPS, PSC, PSDB, PSOL e PV, enquanto a de Canelinha é composta por DEM, PDT, PP, PPS, PSB, PSDB e PT.
Além desses processos, o juiz eleitoral desaprovou as contas do PSB de Tijucas devido a uma série de irregularidades, como a falta de autenticação do livro Diário no ofício civil e a não apresentação de extratos bancários definitivos. O repasse das cotas foi suspenso por um ano, mas a sigla pode recorrer ao TRESC.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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