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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidata à Câmara terá de devolver mais de R$ 3,5 mil ao erário

04.07.2011 às 17:26

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou à candidata ao cargo de deputado federal Soili Maria Borsoi Galafassi (PDT) a devolução de R$ 3.594,56 ao erário, valor referente a recursos do Fundo Partidário cuja aplicação não foi regularmente comprovada na prestação de contas, que foi desaprovada em decorrência também de outras irregularidades.

A Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), órgão técnico do Tribunal, registrou que, apesar de a candidata ter declarado o recebimento de R$ 10.000,00 do fundo, ela contabilizou despesas de R$ 26.759,44 pagas com recursos daquela natureza, dos quais R$ 3.594,56 apresentaram inconsistências na documentação.

Para o juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, é uma irregularidade grave, "haja vista tratar-se de utilização indevida de dinheiro público, o qual deve ser devolvido aos cofres do Tesouro Nacional".

O parágrafo 2º do artigo 40 da Resolução TSE nº 23.217/2010 determina que essa devolução ao erário ocorra no prazo de cinco dias após a decisão definitiva que julgou a prestação de contas de campanha, mas a candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outras irregularidades na prestação

A Cocin detectou também a existência de despesas realizadas com combustíveis sem a correspondente utilização de veículo automotor na campanha junto a inúmeros fornecedores, fato que provoca a rejeição das contas. "Tenho que a irregularidade apontada também apresenta a faculdade de macular a credibilidade das contas, ensejando a desaprovação", apontou o relator.

Além disso, houve inconsistências entre os dados de fornecedores declarados pela candidata e as informações constantes da base de dados da Receita Federal.

O teor completo da decisão do TRESC pode ser conferido no Acórdão nº 26.153.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC