TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Cabo eleitoral de Passo de Torres é condenado por fazer boca de urna

07.07.2011 às 19:34

A juíza da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio), Alessandra Meneghetti, condenou o cabo eleitoral Isael Lessa Silveira à pena de sete meses de detenção e ao pagamento de onze dias-multa por ter realizado propaganda de boca de urna em Passo de Torres em 3 de outubro do ano passado, data do 1º turno das Eleições 2010. A sentença foi publicada nesta terça-feira (5) e pode ser recorrida ao TRESC.

Na sentença, a magistrada declarou que Silveira foi visto na manhã do dia do pleito distribuindo material eleitoral pela janela do carro que dirigia e depois foi flagrado por policiais, que encontraram e apreenderam 2.469 folhetos, 291 cédulas de propaganda e 14 adesivos para automóvel.

O material divulgava dois candidatos do DEM, Gelson Merísio e Romanna Remor, e cinco do PP: Angela Amin, Hugo Biehl, João Pizzolatti Júnior, José Milton Scheffer e Maria Elizabeth Tiscoski.

"A autoria do crime imputada ao réu está demonstrada nas provas já analisadas, que informam claramente que ele foi a única pessoa envolvida na prática do fato", ressaltou a juíza.

Silveira obteve o direito de cumprir inicialmente a pena de detenção em regime aberto porque respondeu ao processo e não se enquadra nos requisitos do Código de Processo Penal. Em relação ao dia-multa, a magistrada estabeleceu o valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC