A juíza da 54ª Zona Eleitoral (Sombrio), Alessandra Meneghetti, condenou o cabo eleitoral Isael Lessa Silveira à pena de sete meses de detenção e ao pagamento de onze dias-multa por ter realizado propaganda de boca de urna em Passo de Torres em 3 de outubro do ano passado, data do 1º turno das Eleições 2010. A sentença foi publicada nesta terça-feira (5) e pode ser recorrida ao TRESC.
Na sentença, a magistrada declarou que Silveira foi visto na manhã do dia do pleito distribuindo material eleitoral pela janela do carro que dirigia e depois foi flagrado por policiais, que encontraram e apreenderam 2.469 folhetos, 291 cédulas de propaganda e 14 adesivos para automóvel.
O material divulgava dois candidatos do DEM, Gelson Merísio e Romanna Remor, e cinco do PP: Angela Amin, Hugo Biehl, João Pizzolatti Júnior, José Milton Scheffer e Maria Elizabeth Tiscoski.
"A autoria do crime imputada ao réu está demonstrada nas provas já analisadas, que informam claramente que ele foi a única pessoa envolvida na prática do fato", ressaltou a juíza.
Silveira obteve o direito de cumprir inicialmente a pena de detenção em regime aberto porque respondeu ao processo e não se enquadra nos requisitos do Código de Processo Penal. Em relação ao dia-multa, a magistrada estabeleceu o valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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