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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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2º suplente de vereador em Piratuba é absolvido pelo TRESC

27.07.2011 às 19:06

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram absolver o recorrente Adair José Gotardo da pena imposta na sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Giuseppe Battistotti Bellani, da 37ª Zona Eleitoral, por ausência de provas.

Gotardo havia sido condenado por suposta instigação ao crime de falsidade na transferência de título eleitoral, sendo acusado de ter participado com auxílio moral e material por ter fornecido uma conta de luz a uma eleitora que a teria apresentado no cartório eleitoral de Piratuba, além de hipoteticamente tê-la instruído a informar estar residindo pelo período de um ano e três meses no local.

No entanto, a versão acusatória moral assentava-se estritamente no depoimento dessa eleitora e era negada pelo suposto autor. Dessa maneira, o juiz-relator Irineu João da Silva entendeu que havia uma ausência de prova segura de que Gotardo tenha praticado ações com capacidade de ter feito nascer na eleitora a determinação, a vontade de utilizar declaração falsa para transferir o título eleitoral. "Não havendo como manter a condenação imposta".

Além disso, para o juiz-relator a participação material imputada ao recorrente - sustentada pelo fato de Gotardo ter supostamente repassado a fatura de energia elétrica apresentada pela eleitora denunciada - é totalmente atípica, já que não há necessidade de o eleitor apresentar prova idônea de residência para transferir seu título eleitoral.

Assim, os juízes acordaram, por unanimidade, em absolver o recorrente da pena imposta na sentença por ausência de provas de ter concorrido para a infração penal (CPP, art. 386, IV) – ressalvada a posição do Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer que reconhecia a tipicidade, em tese, da conduta descrita no art. 350, do Código Eleitoral.

O teor completo da decisão do TRESC pode ser visto no Acórdão n. 26236.


Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC