O juiz do TRESC Gerson Cherem II indeferiu a antecipação de tutela que o vereador Adilson Rodrigues de Appolinário (PR), de Lages, tinha solicitado para ser autorizado judicialmente a se desfiliar da sigla. A decisão monocrática foi publicada nesta quarta-feira (18) e faz parte do processo da ação de justificação de desfiliação partidária que foi apresentada pelo vereador no começo deste mês e que ainda terá o mérito julgado pelo Tribunal.
Appolinário pediu a tutela antecipada sob os argumentos de que estaria sofrendo discriminação no PR, principalmente do presidente do diretório municipal, Jacinto Bet, e da tesoureira, Ildaci Stefen, e de que precisa estar filiado a outra sigla até 6 de outubro deste ano.
O juiz, porém, afirmou que não houve comprovação, com a certeza necessária, da suposta discriminação de modo a caracterizar a justa causa para desfiliação exigida pelo artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007.
"Pelo contrário, os elementos contidos nos autos revelam a existência de controvérsia acerca dos reais motivos que ensejaram a dissidência interna no partido, como se pode perceber das ações judiciais ajuizadas entre as partes e da própria repercussão do caso junto aos noticiários locais", ressaltou Cherem II.
O magistrado finalizou a decisão explicando que os dois pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada, que são a verossimilhança da alegação e o perigo de dano irreparável, não estão presentes no pedido do vereador.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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